Rodrigo Guerin, Advogado

Rodrigo Guerin

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Comentários

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Rodrigo Guerin, Advogado
Rodrigo Guerin
Comentário · há 10 meses
Olá, Jackson!

Em 2021 tivemos diversas alterações no
CTB, dentre elas os artigos 285, parágrafo 6º e 289, que preveem o seguinte:

Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.
[...]

§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.

Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

Art. 289. O recurso de que trata o art. 288 deste Código deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.

Forte abraço!
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Rodrigo Guerin, Advogado
Rodrigo Guerin
Comentário · há 10 meses
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Rodrigo Guerin, Advogado
Rodrigo Guerin
Comentário · há 11 meses
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